Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11169 de 26 de Setembro de 2018
Altera a denominação de 04 (quatro) Estabelecimentos Penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário – DEPEN, unidade do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os procedimentos necessários para o cumprimento das disposições deste Decreto serão de competência do Departamento Penitenciário.