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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11169 de 26 de Setembro de 2018

Altera a denominação de 04 (quatro) Estabelecimentos Penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário – DEPEN, unidade do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, e dá outras providências.

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Art. 5º

As disposições explicitadas neste Decreto aplicam-se em sua integridade ao disposto no Decreto n° 6.507, de 23 de marco de 2017.