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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11169 de 26 de Setembro de 2018

Altera a denominação de 04 (quatro) Estabelecimentos Penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário – DEPEN, unidade do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete ao Departamento Penitenciário proceder a análise, instrumentação e proposição de implantação do preso ao Juízo da Execução, através de seus estabelecimentos penais convencionais.