Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11169 de 26 de Setembro de 2018
Altera a denominação de 04 (quatro) Estabelecimentos Penais na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário – DEPEN, unidade do nível de execução programática da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SESP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os presos oriundos dos Estabelecimentos Penais de Progressão, na condição de egressos ou monitorados, deverão ser preferencialmente, orientados e acompanhados pelo Escritório Social da região.