Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11167 de 20 de Maio de 2022
Exoneração de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração de cargo em comissão da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.
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