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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1115 de 24 de Abril de 2015

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 706.847,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 706.847,00 (setecentos e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1115 /2015