JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1115 de 09 de Abril de 2019

Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1115 /2019