Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1115 de 09 de Abril de 2019
Nomeia membros para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.