Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11138 de 19 de Maio de 2022
Nomeação de membros titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná – COEDE/PR, instituído pela Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.