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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11138 de 19 de Maio de 2022

Nomeação de membros titular e suplente para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná – COEDE/PR, instituído pela Lei nº 18.419, de 07 de janeiro de 2015.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.