JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 11019 de 10 de Setembro de 2018

Dispõe sobre o pagamento, na forma de acordo direto, com deságio (arts. 97, § 8º, III, e 102 do ADCT e Lei Estadual nº 17.082/2012 - art. 1º ao art. 13), de valores devidos a credores de precatórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Os valores dos créditos individuais, inclusive aqueles decorrentes dos fracionamentos autorizados neste Decreto, devem ter seus montantes individualizados.

Art. 10 do Decreto Estadual do Paraná 11019 /2018