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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11015 de 10 de Maio de 2022

Nomeações e exonerações de ocupantes de cargos em comissão e funções de gestão pública.

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Art. 6º

Após o prazo estabelecido nos arts. 3º, 4º e 5º os cargos em comissão e a função de gestão pública, retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 11015 /2022