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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11010 de 09 de Maio de 2022

Nomeações e exonerações de cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP e Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 11010 /2022