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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11002 de 09 de Maio de 2022

Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes, para a Casa Civil.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 11002 /2022