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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018

Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 10959 /2018