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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018

Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.

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Art. 5º

A criação do Parque Estadual Ilha das Cobras não trará nenhum condicionante que impossibilite a livre navegação de embarcações em seu entorno, mantendo o fluxo já existente.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 10959 /2018