Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018
Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A criação do Parque Estadual Ilha das Cobras não trará nenhum condicionante que impossibilite a livre navegação de embarcações em seu entorno, mantendo o fluxo já existente.