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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018

Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Parque Estadual Ilha das Cobras não terá zona de amortecimento específica, tendo em vista estar totalmente inserido na zona de amortecimento da Estação Ecológica da Ilha do Mel.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10959 /2018