Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018
Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Estadual Ilha das Cobras não terá zona de amortecimento específica, tendo em vista estar totalmente inserido na zona de amortecimento da Estação Ecológica da Ilha do Mel.