Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018
Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A criação do Parque Estadual Ilha das Cobras tem como objetivo:
I
proteger remanescente do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica;
II
proteger e conservar a qualidade ambiental e as condições de vida da fauna e da flora;
III
compatibilizar a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos, turísticos e científicos.