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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 10959 de 05 de Setembro de 2018

Cria o Parque Estadual Ilha das Cobras, e dá outras providências.

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Art. 2º

A criação do Parque Estadual Ilha das Cobras tem como objetivo:

I

proteger remanescente do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica;

II

proteger e conservar a qualidade ambiental e as condições de vida da fauna e da flora;

III

compatibilizar a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos, turísticos e científicos.

Art. 2º, I do Decreto Estadual do Paraná 10959 /2018