Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10958 de 19 de Agosto de 2025
Retifica o Decreto nº 10.886, de 13 de agosto de 2025.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Retifica o Decreto nº 10.886, de 13 de agosto de 2025.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.