Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10954 de 19 de Agosto de 2025
Autoriza a cessão de uso à Casa da Criança de Cornélio Procópio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.