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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10954 de 19 de Agosto de 2025

Autoriza a cessão de uso à Casa da Criança de Cornélio Procópio, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

A SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto.