Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10954 de 19 de Agosto de 2025
Autoriza a cessão de uso à Casa da Criança de Cornélio Procópio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente cessão terá vigência de vinte anos a partir da data de publicação do Extrato do Termo de Cessão no Diário Oficial do Paraná.