Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10954 de 19 de Agosto de 2025
Autoriza a cessão de uso à Casa da Criança de Cornélio Procópio, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso à Casa da Criança de Cornélio Procópio, de parte de imóvel do Estado do Paraná, sendo uma área de 2.334,93m² integrante de área maior com 9.600,00m², registrado sob a Transcrição das Transmissões n° 9.979, do 2° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio.