Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10935 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 180.000.000,00.(REPUBLICADO)
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.