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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10932 de 09 de Fevereiro de 2026

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.226.496,00.(REPUBLICADO)


Art. 1º

Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.226.496,00 (vinte e dois milhões e duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.