Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10932 de 09 de Fevereiro de 2026
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.226.496,00.(REPUBLICADO)
Art. 1º
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Geral do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 22.226.496,00 (vinte e dois milhões e duzentos e vinte e seis mil e quatrocentos e noventa e seis reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.