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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10912 de 13 de Agosto de 2025

Transforma funções e cargos comissionados executivos no âmbito do Poder Executivo Estadual.

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Art. 2º

Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, os cargos comissionados executivos integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue: - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-11, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda; - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-12, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda. em - 1 (um) cargo de Assessor, símbolo CCE-7, para a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

Parágrafo único

O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851, de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.