Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10910 de 30 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 449.892,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.