Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10910 de 30 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 449.892,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1°, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo V deste Decreto.