Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10910 de 30 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 449.892,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.