Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10885 de 13 de Agosto de 2025
Designação de EDUARDO HIROYUKI HAMADA, para função comissionada de confiança da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.