Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10873 de 13 de Agosto de 2025
Transfere cargo em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Esporte para a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.