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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10873 de 13 de Agosto de 2025

Transfere cargo em comissão da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Esporte para a Secretaria de Estado da Inovação e Inteligência Artificial.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.