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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1087 de 04 de Julho de 2007

Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação-SEED, no valor de R$ 50.000,00.

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Art. 1º

Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.