Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10861 de 24 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.