Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10855 de 08 de Agosto de 2025
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Transfere cargo em comissão da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.