Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10829 de 24 de Abril de 2014
Revoga os artigos dos Decretos que tratam da Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF e dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 10.406, de 18 de março de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2014.