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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10829 de 24 de Abril de 2014

Revoga os artigos dos Decretos que tratam da Declaração de Disponibilidade Financeira – DDF e dá nova redação ao artigo 13 do Decreto nº 10.406, de 18 de março de 2014.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de março de 2014.