Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10822 de 05 de Agosto de 2025
Exoneração de RAFAEL MACEDO CANTAGALLO, de cargo em comissão da Casa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Exoneração de RAFAEL MACEDO CANTAGALLO, de cargo em comissão da Casa Civil.
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