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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1079 de 04 de Abril de 2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 1079 /2019