Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1079 de 04 de Abril de 2019
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Manual de Orientação previsto no Subanexo IV do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 7.871, de 29 de setembro de 2017, com as alterações introduzidas por este Decreto, no período de 1º de janeiro de 2017 até a data de início de sua vigência.