Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10787 de 01 de Agosto de 2025
Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.