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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10787 de 01 de Agosto de 2025

Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I.

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Art. 1º

Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, em virtude da ampliação de vagas do edital 02-2020-PCPR.