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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 10761 de 31 de Julho de 2025

Autoriza a cessão de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio - APAE, do imóvel que especifica.

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Art. 6º

A SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações aqui previstas.