Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10761 de 31 de Julho de 2025
Autoriza a cessão de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio - APAE, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deverá ser formalizado Termo de Cessão de Uso de Imóvel entre cedente e cessionário contendo as condições previstas neste Decreto.
Parágrafo único
Após formalização do respectivo Termo, autoriza o cessionário a ocupar o imóvel especificado, onde se obriga a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente;
II
cobrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o bem imóvel;
III
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o bem imóvel sobre sua utilização;
IV
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.