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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10761 de 31 de Julho de 2025

Autoriza a cessão de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio - APAE, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:

I

o imóvel cedido será destinado ao uso exclusivo da APAE, sob pena de revogação da cessão de uso;

II

no prazo máximo de noventa dias, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá dar-se o funcionamento das atividades da APAE.

Parágrafo único

Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do caput deste artigo, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.