Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 10761 de 31 de Julho de 2025
Autoriza a cessão de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio - APAE, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Estabelecem-se como condições impostas ao cessionário:
I
o imóvel cedido será destinado ao uso exclusivo da APAE, sob pena de revogação da cessão de uso;
II
no prazo máximo de noventa dias, contado a partir do firmamento do Termo de Cessão de Uso de Imóvel, deverá dar-se o funcionamento das atividades da APAE.
Parágrafo único
Na impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido no inciso II do caput deste artigo, em face de circunstância que justifique a reavaliação do prazo concedido, poderá a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, por sua unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, prorrogar o prazo previsto.