Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10761 de 31 de Julho de 2025
Autoriza a cessão de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio - APAE, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Primeiro de Maio - APAE, de imóvel registrado sob a Matrícula n° 6.050 do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio, constituído das datas de terras nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, Quadra nº 113, no Município de Primeiro de Maio, com área total de 7.056,00m². (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados).