Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10725 de 06 de Abril de 2022
Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogado o Decreto nº 6.682, de 19 de abril de 2017.