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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10725 de 06 de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 5º

Os serviços públicos de que trata o presente Decreto serão regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, conforme competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 222 de 05 de maio de 2020.

Parágrafo único

A Concessionária deverá recolher a taxa de regulação de serviços públicos delegados à AGEPAR, nos termos da Lei Complementar nº 222, de 2020 e demais regulamentos.