Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10725 de 06 de Abril de 2022
Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços públicos de que trata o presente Decreto serão regulados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, conforme competências e atribuições previstas na Lei Complementar nº 222 de 05 de maio de 2020.
Parágrafo único
A Concessionária deverá recolher a taxa de regulação de serviços públicos delegados à AGEPAR, nos termos da Lei Complementar nº 222, de 2020 e demais regulamentos.