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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10725 de 06 de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de implantação, operação, manutenção e gestão de Pátios Veiculares Integrados no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 3º

O prazo da concessão será de até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado, obedecidas as normas de regência e o edital do procedimento licitatório.