Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São deveres do prestador de serviço voluntário, sob pena de desligamento:
I
manter comportamento compatível com o decoro da instituição;
II
zelar pelo prestígio do DEPEN e pela dignidade de seu serviço;
III
guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição;
IV
observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;
V
usar traje conveniente ao serviço;
VI
identificar-se, mediante uso do crachá, nas instalações de trabalho ou externamente quando a serviço do DEPEN;
VII
tratar com urbanidade os servidores e auxiliares do DEPEN e público em geral;
VIII
executar as atribuições constantes do termo de adesão, sob orientação e supervisão de membro ou servidor no setor a que esteja subordinado;
IX
justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação voluntária;
X
respeitar as normas legais e regulamentares;