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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 9º

São deveres do prestador de serviço voluntário, sob pena de desligamento:

I

manter comportamento compatível com o decoro da instituição;

II

zelar pelo prestígio do DEPEN e pela dignidade de seu serviço;

III

guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição;

IV

observar a assiduidade no desempenho das suas atividades, atuando com presteza nos trabalhos que lhe forem incumbidos;

V

usar traje conveniente ao serviço;

VI

identificar-se, mediante uso do crachá, nas instalações de trabalho ou externamente quando a serviço do DEPEN;

VII

tratar com urbanidade os servidores e auxiliares do DEPEN e público em geral;

VIII

executar as atribuições constantes do termo de adesão, sob orientação e supervisão de membro ou servidor no setor a que esteja subordinado;

IX

justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação voluntária;

X

respeitar as normas legais e regulamentares;