Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A prestação de serviço voluntário terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, condicionada, porém, ao parecer favorável do responsável pelo setor onde o voluntário estiver prestando serviço.