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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 8º

A prestação de serviço voluntário terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, condicionada, porém, ao parecer favorável do responsável pelo setor onde o voluntário estiver prestando serviço.