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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 7º

Os interessados em contar com a colaboração do serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Direção do DEPEN ou à Direção da unidade Penal, indicando membro ou servidor para supervisionar a atuação do prestador de serviço voluntário.