Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os interessados em contar com a colaboração do serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Direção do DEPEN ou à Direção da unidade Penal, indicando membro ou servidor para supervisionar a atuação do prestador de serviço voluntário.