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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014

Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.

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Art. 5º

A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário será efetivada mediante apresentação, no GARH/DEPEN ou junto à Direção da Unidade Penal, dos seguintes documentos;

I

ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de duas fotos 3x4 e de cópia de documento de identidade, CPF e comprovante de residência;

II

certidão de antecedentes criminais.

§ 1º

O GARH/DEPEN ou a Direção da Unidade Penal fornecerá ficha de inscrição para preenchimento e manterá cadastro atualizado dos voluntários.