Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Paraná nº 10712 de 09 de Abril de 2014
Instituída a prestação de serviços voluntários no âmbito do Departamento de Execução Penal, doravante denominado simplesmente DEPEN.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A prestação de serviços voluntários será permitida a cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e que sejam:
I
servidores aposentados da instituição; ou
II
estudantes ou formados nas áreas de Direito, Medicina, Psicologia,Assistência Social, Administração de Empresas, Contabilidade, Ciências Contábeis,Engenharia Civil, Ambiental e Elétrica, Enfermagem e Informática.
§ 1º
Os bacharéis e os acadêmicos em Direito só serão admitidos mediante declaração de que não estão vinculados a escritório de advocacia da comarca onde prestarão os serviços.
§ 2º
O serviço voluntário é incompatível com a prestação remunerada de serviços como advogado dativo, juiz leigo ou conciliador dos juizados especias ou perito em qualquer unidade da Justiça Estadual.